A decisão do presidente do TJRN é de aplicação imediata e determina ainda a exclusão do processo da ordem cronológica do Estado do Rio Grande do Norte, pela inexistência de requisito essencial para sua expedição.
Para se ter ideia do alcance da medida, o Estado do Rio Grande do Norte com este cancelamento, e se houver disponibilidade financeira, poderá pagar 605 precatórios posteriores a este do Fisco estadual, segundo estimativas da Divisão de Precatórios do TJRN. Isto equivale a todo orçamento de 2013 para o pagamento de precatórios. O processo sai da fila e o Estado pode diminuir sua dívida em precatórios, de R$ 450 milhões, em 15%.
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