O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos,
determinou o cancelamento dos precatórios a servidores do Fisco RN e do
escritório Monte de Hollanda Advocacia, no valor de R$ 63 milhões. O
desembargador acolheu parecer do MPRN, expedido pelo procurador geral
adjunto, Jovino Pereira. Ele observa “o processo originário continua sem
trânsito julgado, conforme se extrai das informações de fls. 178/218 e
em consulta ao sistema SAJ”.
A decisão do presidente do TJRN é de aplicação imediata e determina
ainda a exclusão do processo da ordem cronológica do Estado do Rio
Grande do Norte, pela inexistência de requisito essencial para sua
expedição.
Para se ter ideia do alcance da medida, o Estado do Rio Grande do
Norte com este cancelamento, e se houver disponibilidade financeira,
poderá pagar 605 precatórios posteriores a este do Fisco estadual,
segundo estimativas da Divisão de Precatórios do TJRN. Isto equivale a
todo orçamento de 2013 para o pagamento de precatórios. O processo sai
da fila e o Estado pode diminuir sua dívida em precatórios, de R$ 450
milhões, em 15%.
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