O STF validou, por 10 votos a 1, a possibilidade de apreensão do passaporte e da CNH de devedores inadimplentes. A medida só poderá ser aplicada em casos específicos e não valerá para dívidas de valor irrisório.
A decisão busca acelerar a negociação de dívidas, mas não poderá prejudicar o direito de ir e vir ou o exercício de atividades profissionais.
* diariodequixada
Nenhum comentário:
Postar um comentário