A nova lei para desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, publicada na última sexta-feira (27/08), facilitará a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.
A lei revoga um trecho de Lei de Propriedade Industrial que estipulava que a concessão de patentes para esse tipo de produto ou processo dependeria também da “prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.
Com a revogação do trecho, a concessão ficará a cargo apenas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
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