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"V1RN" INFORMAÇÃO COM IMPARCIALIDADE E CREDIBILIDADE 

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Essa é mais uma ação que serve de exemplo, mostrando assim que o mundo precisa de mais união e solidariedade para enfrentar esses tempos difíceis

DECRETO Nº 050/2020.

Ementa: “Estabelece novas medidas de prevenção e torna obrigatório o uso de máscaras, restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências”.

O PREFEITO DE VIÇOSA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o posicionamento recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo Covid-19;

CONSIDERANDO os termos dos Decretos Municipais nº. 042/2020, 043/2020, 044/2020 e 045/2020, que tratam da pandemia de Covid-19 no âmbito do município;

DECRETA:

Art. 01º - Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, nas vias públicas, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19.

§ 1º - Será necessária a utilização de máscaras:

I - para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários;
II – Igrejas;
III – Instituições Públicas;
III - Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
IV – Por vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas estranhas ao município que ingressem para tratar de qualquer assunto ou atividade no âmbito de Viçosa – RN;
§ 2º - O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores será obrigatório a partir do dia 1 de maio de 2020, por quanto dure a pandemia no Brasil.

§ 3º - É responsabilidade de cada estabelecimento alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste decreto, bem como garantirem o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos.

Art. 2º - Os estabelecimentos elencados no artigo anterior deverão disponibilizar um funcionário com a finalidade de organizar as filas, orientando as pessoas sobre o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre um e outro;

Art. 3º - Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do prefeito de Viçosa – RN, em 29 de abril de 2020.

ANTÔNIO GOMES DE AMORIM
Prefeito Municipal de Viçosa/RN

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