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quinta-feira, 26 de março de 2020

Certidões negativas de débito têm prazo prorrogado por 90 dias

Os donos de pequenos negócios preocupados com a validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das empresas podem ficar tranquilos. Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias. A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).

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