O magistrado também determinou ao prefeito o pagamento imediato de salários de todos os meses vencidos e não pagos de todos os autores das ações judiciais, a partir do ingresso em juízo até a data do efetivo restabelecimento da vantagem. Os servidores ingressaram inicialmente com os mandados de segurança coletivos alegando que, diante do atraso no pagamento de seus salários relativos aos meses de julho e agosto de 2016, que a justiça determinasse o pagamento mensal da verba até o último dia útil do mês trabalhado.
Fonte: Robson Pires
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