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domingo, 17 de dezembro de 2017

Empresas têm até o dia 20 de dezembro para evitar exclusão do Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas) têm prazo até o próximo dia 20 de dezembro para evitar o processo de exclusão do regime diferenciado das micro e pequenas empresas. As quase duas mil empresas devem procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio, regularizar as pendências ou então de interpor uma impugnação sobre o edital publicado pela Secretaria de Estado da Receita (SER), que tornou público o processo inicial de exclusão.
O edital 283 do DOE-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples. Elas poderão, agora, ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode fazer a consulta pelo link do Diário Oficial Eletrônico https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00. O interessado deverá pesquisar no DOE-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de novembro deste ano.

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