Relator na Comissão de Finanças e Tributação, Enio Verri apresentou parecer pela aprovação da proposta
A Comissão de Finanças e Tributação
aprovou proposta que extingue o Escritório Central de Arrecadação de
Direitos (Ecad), substituindo-o por uma nova entidade, o Centro de
Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), com regras mais
rígidas.
O texto aprovado é o Projeto de Lei
2850/03, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em
sugestão da Casa do Compositor Musical, entidade sem fins lucrativos
situada no Rio de Janeiro.
Obras protegidas
De acordo com a proposta, o compositor é
o titular da obra. Portanto, a utilização desta depende de autorização
prévia. O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a composição,
independentemente de registro.
O texto protege as composições musicais que tenham ou não letra e suas adaptações e traduções.
Para se identificar como compositor da
obra musical, o criador poderá usar seu nome civil completo, abreviado,
suas iniciais ou pseudônimo. Quem adaptar música de domínio público terá
os mesmos direitos reservados para o compositor musical.
Direitos
O compositor terá direito de
reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra
inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer
modificações; e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a
utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua
reputação.
O autor também poderá ter acesso a
exemplar único e raro da obra que estiver em poder de outra pessoa, a
fim de preservar sua memória. Quando o autor morrer, os direitos
autorais serão transmitidos a seus sucessores. As músicas elaboradas em
coautoria não poderão ser reproduzidas sem consentimento de todos os
autores.
Auditoria
Relator na comissão, o deputado Enio
Verri (PT-PR) defendeu a aprovação do projeto e apresentou parecer pela
não implicação da proposta em aumento ou diminuição da receita ou
despesa públicas.
Pelo projeto, o Cadda terá os seus
gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral e
passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos.
O órgão máximo do Cadda será um conselho
diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas
associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos
de autores.
Tramitação
O projeto foi rejeitado anteriormente
pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de
Educação e Cultura. A proposta ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo
Plenário.
Íntegra da proposta
Via Camara.
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