O relator propôs em seu parecer a criminalização da prática de caixa dois (recursos não contabilizados) em campanhas eleitorais e da lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Esses crimes não são tipificados na legislação atual. Lorenzoni disse que a proposta não permite anistia de caixa dois. Pelo parecer, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Ao explicar a criminalização do caixa dois aos deputados da comissão especial que analisa o projeto, o relator disse que não tem anistia para caixa dois. “Ou a denúncia vai pelo Código Penal ou pelo Código Eleitoral”. Ele explicou que, pelo seu parecer, a punição será para o doador e para o receptor dos recursos não contabilizados e, também, que passa a ser crime o caixa dois fora do período eleitoral.
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