O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a
indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas
envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após
auditoria realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar
que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo
Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor
previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.
O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo
cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos
responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi
aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.
Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9
milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe
técnica do Tribunal de Contas apontou que foram utilizadas 27 empresas
para a operacionalização dos desvios, em contraste com as 7 empresas
inicialmente implicadas.
A investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos
ilícitos, com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos:
ordem de pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um
aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas,
por meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a
pessoas físicas sem vínculo algum com a entidade ambiental.
As empresas e pessoas físicas, ou não tinham nenhum vínculo com o
Idema, ou mesmo aqueles que aparentavam algum tipo de vínculo ou serviço
prestado à Administração, não foram detectados pelas Secretarias de
Tributação responsáveis, fato que denota a possibilidade de que o
serviço não tenha sido efetivamente realizado. No caso das pessoas
físicas atingidas pela decisão cautelar, os pagamentos se deram a
pessoas próximas daqueles que se definiram como mentores do esquema, já
condenados pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, segundo o relator.
“A Comissão Técnica identifica detalhadamente as pessoas físicas e
jurídicas recebedoras das quantias saídas dos cofres da Autarquia
Estadual, sem justificativa legítima, traçando os prováveis vínculos que
viabilizaram a concretização dos desvios”, apontou.
Foram expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o
Departamento Nacional de Trânsito e para a Central de Indisponibilidade
de Bens, no intuito de garantir a indisponibilidade dos bens dos
envolvidos. Além disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as
empresas envolvidas porventura tivessem a receber no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Já o bloqueio dos bens
das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título de salário.
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