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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Corregedoria-Geral Eleitoral solicita quebra de sigilo bancário de gráficas

Por meio de ofício encaminhado à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil (Bacen), a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral estabelece prazo de três dias para a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita nas Eleições Gerais 2014.
O referido prazo decorre de despacho do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que na última quarta-feira (19) determinou a constituição de força tarefa para exame das movimentações financeiras das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda.
O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral depois que os peritos do TSE entregaram laudo apontando que as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.

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