Uma decisão liminar assinada, nesta quarta-feira (21), pela juíza do
Trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta,
de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30%
de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa
Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos
do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar
o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados
judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas
judiciais ou no FGTS.
A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo
advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento
grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o
funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além
de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a
ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil
reais, em caso de descumprimento.
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