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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Boa Saúde: Justiça determina que Município suspenda aumento de gastos com pessoal

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, em atendimento a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, determinou ao prefeito do Município de Boa Saúde que, no prazo de 30 dias, não realize despesas com base na Lei Municipal nº 242/2013, respeitando os termos do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deste modo, o prefeito fica impedido, de forma imediata, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a previsão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, assim como está impedido de criar cargos, emprego ou função e de alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

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