Segundo o voto do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, relator do processo, que foi acatado por unanimidade em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (28), está suspenso “qualquer ato administrativo que importe na contratação ou na execução contratual do objeto do Pregão Presencial nº 025/2015- SEARH”, vencido pela VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização. O objeto do pregão é composto por três itens: fábrica de software, gerenciamento de processos de negócios e escritório de projetos.
A suspensão tem como base pedido da Diretoria da Administração Direta do TCE, cujos técnicos identificaram exigências no processo de licitação que são restritivas à competitividade. Entre as impropriedades identificadas, estão as exigências de atestados técnicos registrados no Conselho Regional de Administração; de profissionais pertencentes ao quadro permanente de pessoal do licitante; de vistoria técnica obrigatória com prazo exíguo; e justificativa inconsistente para a realização do pregão na modalidade presencial.
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