Trabalhadores têm só até o fim do ano para trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) . Em 31 de dezembro, acaba o prazo para trocar livremente entre o saque-aniversário , retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão , pago somente em demissão sem justa causa.
A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha ter á de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
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