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sexta-feira, 17 de maio de 2019

Banco é condenado a indenizar empregado por dispensa indevida

Banco Itaú foi condenado pela 11ª Vara do Trabalho de Natal a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 por ter demitido empregada doente. No Judiciário, a funcionária requereu a sua reintegração, pagamento dos salários e vantagens no período de afastamento e indenização por danos morais. No curso do processo o banco providenciou a recontratação e realizou o pagamento das obrigações contratuais. Ficou pendente para julgamento apenas o dano moral da dispensa irregular.
Na sentença, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira constatou que fora “violada a dignidade da trabalhadora, que se viu dispensada injustamente em um momento em que sua integridade psicológica estava abalada, sendo certo que o banco réu deve preservar a saúde de seus colaboradores e cumprir sua função social.”
A empregada foi defendida, na Justiça, pelo advogado Augusto Maranhão, do Maranhão Advogados. “É importante que os trabalhadores tenham plena consciência dos seus direitos, para que possam exercê-lo plenamente; existem inúmeros casos como este de demissões irregulares de empregados doentes e/ou sem a realização de exame médico demissional, que permitem a reintegração no trabalho e indenização por danos morais”, destacou o advogado.
Processo: RTOrd – 0000767-75.2018.5.21.0041

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