A Prefeitura de Angicos tem que implementar, no prazo de 30 dias, o controle de frequência de todos os servidores do executivo municipal.
Uma lei municipal de janeiro de 2011 estabelece que à exceção dos profissionais do magistério, os servidores municipais de Angicos desempenharão suas funções com a carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, ressalvados os casos de escala de trabalho e plantões.
O não cumprimento de carga horária pode evidenciar dano ao erário, em razão do número de horas não trabalhadas por mês.
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