O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na noite desta segunda (18), maioria para vincular o piso da enfermagem a 44 horas semanais e para regionalizar os acordos para profissionais celetistas. Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS),Os ministros votaram no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem. Com o voto do ministro Nunes Marques, a Corte formou maioria de votos em favor da divergência aberta por Dias Toffoli, que contraria o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
Barroso colocava questões levantadas em agosto pelo Cofen, reduzindo de 44h para 40h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e por Edson Fachin.
Segundo a votar, Toffoli divergiu e retomou a referência de 44h, defendendo a celebração de dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli e foi seguido ainda por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
PISO DA ENFERMAGEM
Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
PELA LEI, OS VALORES DO PISO SÃO:
R$ 4.750 para enfermeiros;
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.
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