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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor pelo comércio começa a ser implantada

Já está em vigor a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que irá substituir o cupom fiscal impresso e a nota fiscal modelo 2 (talonário, em papel) para os estabelecimentos que realizam venda para o consumidor final, não contribuinte do ICMS. A mudança atingirá quatro grupos de segmentos econômicos e a implantação acontecerá de forma gradativa.
Para se adaptar ao novo sistema, as empresas devem, entre outras obrigações, possuir o Certificado Digital Pessoa Jurídica. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio RN) é Autoridade de Registro de certificação e oferece o serviço aos potiguares desde 2010, por meio da Certisign.

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