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sábado, 7 de janeiro de 2017

Emissoras de radiodifusão terão que ser informadas sobre término de outorga

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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.
O PLC 66/2016 ainda amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.

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