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"V1RN" INFORMAÇÃO COM IMPARCIALIDADE E CREDIBILIDADE 

terça-feira, 6 de abril de 2021

MPRN aciona Governo do Estado na Justiça para obrigar retorno às aulas presenciais

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino.

A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária.

Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.

Contexto histórico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.

Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.

Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas unidades escolares.

 Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada).

Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais

Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.

Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.

Para o MPRN, o decreto estadual em vigor “foi editado em total descompasso com a Recomendação Ministerial citada. A uma, por não ter considerado a educação como serviço essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao serviço de educação restringindo-o bem mais do que outros serviços sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, estúdio de pilates, food park, bar, restaurante, salão de beleza. A três, por ter tratado de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.

Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. 

As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia do padrão de qualidade.

Anvisa emite alerta para riscos da automedicação

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu emitir um alerta sobre os riscos da automedicação. A declaração oficial ocorre em meio à pandemia de Covid-19, quando a prática tem ocorrido com frequência.

“É preciso que as pessoas se conscientizem dos riscos reais dessa prática, que pode causar reações graves, inclusive óbitos”, informou a agência em comunicado.

O alerta foi feito a partir de critérios técnico-científicos, de acordo com o paciente e o conhecimento da doença: “todo medicamento apresenta riscos relacionados ao seu consumo, que deve ser baseado na relação benefício-risco. Ou seja, os benefícios para o paciente devem superar os riscos associados ao uso do produto”.

Segundo estimativa da OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos de forma inadequada. Além disso, metade de todos os pacientes não faz uso dos medicamentos corretamente.

Com o intuito de identificar novos riscos e atualizar o perfil de segurança dos medicamentos, a Anvisa acrescentou no comunicado que é imprescindível que profissionais de saúde e cidadãos notifiquem as suspeitas de eventos adversos, mesmo sem ter certeza da associação com o medicamento.

IBGE suspende provas de concurso para mais de 204 mil vagas para o Censo 2021

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou nesta terça-feira (6) que suspendeu a realização das provas dos concursos para o Censo 2021.

A suspensão vale para 181.898 vagas de recenseador e 22.409 vagas para agente censitário municipal e supervisor.

A decisão foi tomada por conta da aprovação, pelo Congresso, do Orçamento para este ano, que reduziu a apenas R$ 71 milhões o valor destinado para a realização da pesquisa. O texto ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O valor, segundo o instituto, inviabiliza a realização do Censo. Com isso, o IBGE decidiu suspender a realização das provas objetivas do concurso, para os cargos de agente censitário e recenseador, previstas de 18/04/2021 e 25/04/2021, respectivamente. Novas datas poderão ser definidas posteriormente, a depender da liberação de recursos.

“O IBGE informa, ainda, que avaliará com o Cebraspe [organizador do concurso] um novo planejamento para aplicação das provas, a depender de um posicionamento do Ministério da Economia acerca do orçamento do Censo Demográfico”, diz o Instituto em nota.

RN tem 45 pacientes com Covid-19 à espera de UTI

 

O Rio Grande do Norte registra no fim da manhã desta terça-feira (06) 45 pacientes com Covid-19 à espera de um leito de UTI, de acordo com o portal Regula RN, que monitora em tempo real a ocupação de leitos públicos no estado. Às 12h10, o estado tinha 16 leitos de UTI disponíveis aguardando regulação de pacientes. A maior parte dos pacientes é da região metropolitana de Natal.

Justiça do RN indefere liminar pedida para autorizar venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

 

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao Coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

“Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

Paraíba começa a vacinar profissionais das forças de segurança contra Covid-19 a partir desta quarta (7)

 Os integrantes das forças de segurança e salvamento da Paraíba (PB) começam a ser vacinados contra a Covid-19 nesta quarta-feira (7), de acordo com o Governador do Estado, João Azevêdo.

Ele disse que ainda que a imunização ficará a cargo do Estado e deve começar nesta quarta-feira (7). ”Diferentemente dos outros grupos, em que a vacinação fica a cargo dos municípios, dessa vez é o próprio estado que fará a vacinação pela facilidade nesse caso”, comentou.

O governador destacou que, quem tiver 60 anos ou mais e for integrante das forças de segurança do estado, deve procurar a vacinação ofertada pelos municípios para esta faixa etária, já que seriam contemplados de qualquer forma e a quantidade de vacinas recebida é muito pequena.

RN contabiliza 14 óbitos por covid nas últimas 24h; novos casos são 1.031

 

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta terça-feira (06). Foram mais 1.031 casos confirmados, totalizando 200.779 Até segunda-feira (05) eram 199.748 infectados.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 4.710 no total, sendo 14 mortes registradas nas últimas 24h: Natal (05); Mossoró(04); Assu(01); João Câmara(01); Campo Redondo(01); Apodi(01); Jardim do Seridó(01).

A Sesap ainda registrou outros 55 óbitos ocorridos após a confirmação de exames laboratoriais. Óbitos em investigação são 915. Na segunda-feira(05) o número total de mortes era 4.641 mortes.

Casos suspeitos somam 50.316 e descartados 418.180. Recuperados são 142.776.


ALRN aprova projeto que reconhece academias e clubes como atividade essencial

 

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram à unanimidade, nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 248/2020, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), que considera a prática de atividades esportivas em academias e clubes essencial à saúde e autoriza a abertura e funcionamento destas em período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus em todo o Estado.

“A prática regular de atividades físicas em academias é importante não só para a estética, mas também para a saúde, pois acelera o metabolismo, fortalece a estrutura óssea, melhora a flexibilidade, há perda de gordura (massa gorda) e ganho de músculos (massa magra), reduz o risco de diabetes, ajuda a controlar a pressão arterial, melhora a oxigenação, a respiração, há liberação de endorfina (hormônio ligado ao bem-estar, humor e alegria) e redução de estresse. Portanto, extremamente benéfica para esse momento tão complicado que passamos”, justificou.

Autor de uma matéria com as mesmas características, o deputado George Soares (PL) declinou do projeto de sua autoria para subscrever o do colega deputado. “A prática de exercício é indiscutível para a nossa saúde e aqui me somo ao colega Coronel Azevedo que apresenta esse projeto de suma importância nesse momento tão delicado da saúde física e mental da nossa população”, ressaltou.

O mesmo sentimento foi destacado pelos parlamentares Albert Dickson (PROS) e Hermano Morais (PSB). “Esta Casa Legislativa está sempre em consonância com as necessidades da população e, sensível como é, estava atenta a esse apelo do povo”, destacou Hermano.

De acordo com o Projeto de Lei, as academias deverão vetar a entrada em suas dependências e participação nas atividades dos menores de 18 anos sem expressa autorização dos pais ou responsáveis, de idosos a partir de 60 anos, de pessoas com sintomas de gripe ou outra infecção, de pessoas que convivam com infectados pelo coronavírus e de pessoas consideradas do grupo de risco para o contágio da enfermidade.

Além disso, as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados.

O Projeto de Lei segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra e entra em vigor na data da sua publicação.


quinta-feira, 1 de abril de 2021

Fiocruz recomenda Páscoa em casa para prevenir Covid-19

 

Após um mês de março com colapso em unidades de terapia intensiva e alta nas mortes por Covid-19 na maior parte do país, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou uma cartilha com orientações para reduzir o risco de transmissão da doença no feriadão da Semana Santa, quando famílias costumam se reunir para celebrar a Páscoa (4).

 A principal recomendação é que a forma mais segura de comemorar a data é ficar em casa, apenas com as pessoas que já moram juntas.

Apesar disso, o documento traz informações importantes para quem pretende receber convidados ou celebrar o feriado fora de casa. A fundação alerta que as recomendações, nesse caso, podem reduzir os riscos, mas que nenhuma dessas medidas é capaz de impedir totalmente a transmissão da covid-19.

“Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio”, esclarece a cartilha.

Quem tem sintomas relacionados à covid-19 ou ainda está no período de 14 dias desde o primeiro dia em que teve os sintomas não deve sair de casa nem receber convidados nessa data, independentemente de ter sido diagnosticado com a doença. O mesmo vale para quem teve contato, nos últimos 14 dias, com alguém que teve a doença.

A Fiocruz também recomenda que pessoas que moram com alguém do grupo de risco ou sejam parte desse grupo fiquem em casa. 

Nesse caso, a fundação lista no grupo de risco: portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos.

RN registra taxa de ocupação de leitos críticos para covid-19 de 96,7%; Seridó tem 100%

 

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 96,7%, registrada no fim da manhã desta quinta-feira (01). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 665.

Até o momento desta publicação são 12 leitos críticos (UTI) disponíveis e 354 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 97 disponíveis e 311 ocupados.

Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 95,5% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 98,1% e a Região Seridó tem 100%.

RN tem 53 pacientes com Covid-19 à espera de UTI

 

É escancarado que o percentual de ocupação dos leitos críticos voltados ao atendimento de pacientes com covid-19 segue alto. Nesta quinta-feira (1º), por exemplo, a taxa era de 97,3% no estado. Por outro lado, um indicador positivo tem sido a fila de espera por um leito de UTI. O número segue caindo.

No post nesse blog nessa quarta-feira(31 de março), a fila de espera por um leito de UTI era de 62 pacientes. Nesta quinta-feira(01 de abril), registra 53. E, se comparado as últimas duas semanas, especialmente o dia 19 de março, os números eram de assustadores 134 pacientes na espera.

Bolsa Família: governo suspende revisão cadastral por mais seis meses

 

O Ministério da Cidadania prorrogou por mais 180 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria foi publicada nesta quarta (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio de benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das regras do programa, como a frequência escolar e ações de saúde.

De acordo com o texto, a medida visa “evitar aglomerações e evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento dessas famílias, exponham-se à infecção pelo [novo] coronavírus”.

Veja como vão funcionar os depósitos e pagamentos pelo WhatsApp

 

Já pensou em fazer transferências, depósitos e pagamentos por meio do Whatsapp para pessoas físicas ou empresas? Em breve isso será possível. O Banco Central autorizou nessa terça-feira (30), a implementação do programa de transferências vinculada ao aplicativo de mensagens. O serviço vale para transações que envolvam as bandeiras Visa ou Mastercard.

Em nota, o BC informou que essa autorização poderá “abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”. Mas, afinal, como baixar o serviço no celular?

Se o seu aparelho for um IOS, acompanhe essas instruções:

  • Abra o Whatsapp e toque em “ajustes” e depois em “pagamentos”;
  • Toque em Facebook Pay e depois em “continuar”;
  • Crie um PIN (senha) de seis dígitos para poder usar nas transações e toque em “avançar”;
  • Digite seu nome completo, adicione seu telefone e depois o CPF;
  • Preencha os dados do seu cartão de crédito;
  • Toque em “salvar”;
  • Por último, verifique o cartão por meio de um código que será enviado por SMS, e-mail ou pelo próprio app do banco. Feito isso, já pode começar a realizar transações.

Agora, se o seu celular for um Android, siga esses passos:

  • No Whatsapp, toque nos três pontinhos do canto superior direito e vá em “pagamentos”;
  • Toque em Facebook Pay e depois em “continuar”;
  • Crie um PIN (senha) de seis dígitos para poder usar nas transações e toque em “avançar”;
  • Digite seu nome completo, adicione seu telefone e depois o CPF;
  • Preencha os dados do seu cartão de crédito e toque em “salvar”;
  • Verifique o cartão pelo código que poderá ser enviado no SMS, app do banco ou pelo e-mail e, depois disso, você já está liberado para fazer pagamentos pelo Whatsapp.

Crédito ou débito?

Para os que estão se perguntando qual função o aplicativo vai liberar, crédito ou débito, a resposta é simples: as duas, porém com restrições. Por exemplo, entre pessoas físicas, a única função disponível é o débito, mas para empresas, que possuam contas comerciais no Whatsapp Business, o crédito também está liberado.

Quando o serviço estará disponível?

O Banco Central informou que o WhatsApp irá disponibilizar a funcionalidade aos clientes assim que finalizar os acertos técnicos para isso. Ainda não há data prevista para o acesso ao serviço e a tarifa cobrada pelas transações, segundo o BC, será definida pelo aplicativo.

Apesar das incertezas sobre a inauguração do serviço, as novidades foram comemoradas pela empresa.

“Recebemos com muita satisfação a decisão de hoje do Banco Central sobre a aprovação do nosso pedido de licença como iniciador de pagamentos, e estamos empenhados nos preparativos finais para disponibilizar esta funcionalidade do WhatsApp no Brasil assim que possível. 

Agora, mais do que nunca, pagamentos digitais seguros e convenientes oferecem uma solução vital para transferir dinheiro rapidamente para pessoas que necessitam e auxiliar empresas em sua recuperação econômica. Compartilharemos mais informações assim que a função de pagamentos estiver disponível no WhatsApp”, afirmou a empresa em nota.

Perigos

De acordo com especialistas, há alguns riscos nas transações pelo Whatsapp, uma vez que o aplicativo tem seu negócio centrado na publicidade, o que implica na divulgação de dados dos usuários.

 A nova funcionalidade, portanto, permitirá que a empresa expanda essas informações, adentrando em dados bancários, podendo coletar conhecimentos como: com quem o usuário realiza transações financeiras, com qual frequência e os valores dessa movimentação bancária.

“O Facebook já sofreu uma série de medidas judiciais por conta do vazamento de dados, por isso existe um risco muito grande de hackers invadirem aplicativos de mensagens e acharem uma informação bancária. O problema é muito sério”, afirma a advogada especialista em Compliance e gestão de riscos, Anna Dantas.

Para a jurista, no entanto, a tecnologia é uma aliada da eficiência. “Tudo que é novo causa estranheza, assim como o pix, mas depois as pessoas começam a utilizar. Tenho certeza que o Facebook, para ter esse sistema aprovado pelo BC, já está finalizando estudos de investimento pesado em uma criptografia de ponta para proteger o vazamento de informações, impedindo assim o ataque de hackers”, diz a advogada.

Atualmente, há também um Projeto de Lei que tramita na Câmara que pode ajudar na proteção de dados. O PL 4554/2020 insere o crime de fraude eletrônica no código penal. A pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da possibilidade de multa.

“O crime de estelionato por exemplo, tem a pena de um a cinco anos, ou seja, é menor do que a que o projeto de lei pretende incluir como crime no código penal”, completa Anna.

Metrópoles

Novo decreto de Fátima: toque de recolher, venda de bebidas proibidas, comércio restrito, aulas liberadas com limite e flexibiliza igrejas e academias; saiba mais

 

NOVAS REGRAS

toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.  

As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

O que já estava caro, vai ficar mais ainda. Medicamentos aumentam 10%

 



A
 Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou o reajuste de preços dos remédios a partir desta quinta-feira, 1º de abril. A resolução está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta noite. Segundo o texto, o ajuste máximo de preços permitido chega a 10,08%. A resolução traz três porcentuais máximos, de acordo com a classe terapêutica dos medicamentos: 10,08% (nível 1); 8,44% (nível 2); 6,79% (nível 3).

No último dia 15, a CMED já tinha definido em 4,88% o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores, denominado Fator Y, que é um dos itens considerados para se chegar ao índice de ajuste dos preços ao consumidor. Além disso, são levados também em conta a inflação acumulada em 12 meses, o fator de produtividade repassado ao consumidor (Fator X), já fixado em 3,29%.

As empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. Esse preços não poderão ser superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.

ESTADÃO