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domingo, 12 de março de 2017

Empresa com contrato público pode perder sigilo bancário em caso de investigação

O Ministério Público e os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios poderão ser autorizados a examinar a movimentação bancária de empresas e pessoas físicas contratadas pelo poder público, desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo para investigar o contrato.
A possibilidade de quebra de sigilo bancário nesses casos está prevista no PLS 29/2017 – Complementar, apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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