Além disso, a magistrada impediu o acesso do vereador ao gabinete que ele ocupou nos últimos anos, tendo em vista a acusação de fraudar a concessão de valores referente a diárias pagas irregularmente pelo Legislativo.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, o prazo mínimo do afastamento será de 180 dias, sendo possível a prorrogação, para que se conclua a instrução processual.
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