No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Instituições financeiras são obrigadas a abrir contas bancárias para candidatos escolhidos em convenção
As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
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